COMO O CADES FUNCIONA?
O cadastro e/ou recadastramento de estudante para o Passe Escolar, é feito online. É necessário que o aluno solicite seu cadastro no sistema, para que a escola consiga validar o mesmo. Cada escola será cadastrada e receberá um login e senha para avaliar o cadastro de cada um de seus estudantes.
ATENÇÃO ANTES DE GERAR O BOLETO
O BOLETO GERADO A PARTIR DE DETERMINADO PEDIDO, NÃO PAGO EM ATÉ 15 (QUINZE) DIAS CORRIDO, SERÁ AUTOMATICAMENTE DEVOLVIDO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, E SEU PEDIDO GERADOR CANCELADO.
DEPOIS DE GERADO, O BOLETO DEVERÁ, OBRIGATORIAMENTE, SER QUITADO. POIS O NÃO PAGAMENTO INCIDIRÁ, AO USUÁRIO, UM VALOR ESTIPULADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
COMO FUNCIONA O SISTEMA?
Ao invés do estudante preencher o antigo formulário SAE, levar na escola para a direção confirmar as informações e assinar, agora, o próprio aluno deverá fazer seu cadastro/recadastramento diretamente no site www.aesanet.com.br. A escola, já cadastrada no sistema, fará analise de todos os dados informados pelo estudante. Confirmado pela escola, a AESA verificará as demais informações e enviará e-mail ao aluno com o status do seu cadastro/recadastro.
Para o caso de alunos em seu primeiro cadastro, será enviada confirmação no e-mail informado, solicitando que realize um agendamento para comparecer ao posto de atendimento da AESA para coleta de foto, biometria facial, pagamento da taxa de 5 vezes o valor da tarifa vigente e retirada do cartão. O pagamento da taxa pode ser feito em dinheiro ou débito.
*** ATENÇÃO!!! O PAGAMENTO DA TAXA DEVE SER FEITO EXCLUSIVAMENTE COM O BOLETO DO ANO VIGENTE! ***
Com o recadastro aprovado, no caso de alunos já cadastrados no Passe Escolar em anos anteriores, será enviado ao e-mail informado, a confirmação do recadastro e o boleto para pagamento da taxa de 5 vezes o valor da tarifa vigente, o cartão será validado nas leitoras embarcadas nos ônibus em até 72 horas úteis, após o pagamento do boleto e estará apto para uso no período de aula informado pela escola.
É obrigatório o recadastro do aluno (nova solicitação de matrícula no CADES) a cada novo período letivo definido pela instituição de ensino para o curso matriculado.
ATENÇÃO AOS DOCUMENTOS E PROCEDIMENTOS ABAIXO NECESSÁRIOS PARA RETIRADA DO CARTÃO ESTUDANTE:
Após o recebimento do e-mail de confirmação informando a aprovação da solicitação feita pelo Portal Cades, ou constando no "Histórico de Matricula" do Portal que a solicitação foi aprovada pela AESA, mediante horário agendado compareça em nosso posto de atendimento com os seguintes documentos:
- Rg original (estudante e responsável legal)
- CPF
- Comprovante de endereço original em nome do estudante ou do responsável legal (emissão no máximo 3 meses, sendo contas de consumo, como: água, luz, telefone fixo, Tv a Cabo)
- E-mail de confirmação de matricula impresso (o e-mail de confirmação de matricula é encaminhado assim que a solicitação é aprovada pela AESA no Portal Cades, caso não receba o e-mail, o mesmo pode ser substituido pela página "Histórico de Matricula" do Portal Cades impressa).
O comprovante pode ser em nome dos:
- pais (vinculo comprovado mediante apresentação de RG original)
- avós (mediante apresentação de RG original + certidão de nascimento)
- cônjuge (mediante apresentação de certidão de casamento).
Se a residência for alugada e o comprovante estiver em nome do proprietário pode ser apresentado junto ao comprovante o contrato de aluguel assinado por ambas as partes e reconhecido em cartório, e se o comprovante está em nome de terceiros, o titular do comprovante faz uma declaração (que deve ter no máximo 3 meses de emissão) informando que o aluno (ou responsáveis) reside no endereço mencionado e o titular do comprovante é quem deve reconhecer a declaração em cartório.
Após o recebimento do e-mail de confirmação informando a aprovação da solicitação feita pelo Portal Cades, ou constando no "Histórico de Matricula" do Portal que a solicitação foi aprovada pela AESA, mediante horário agendando compareça em nosso posto de atendimento com os seguintes documentos:
- Rg original (estudante e responsável legal)
- CPF
- Comprovante de endereço original em nome do estudante ou do responsável legal (emissão no máximo 3 meses, sendo contas de consumo, como: água, luz, telefone fixo, Tv a Cabo)
- E-mail de confirmação de matricula impresso (o e-mai de confirmação de matricula é encaminhado assim que a solicitação é aprovada pela AESA no Portal Cades, caso não receba o e-mail, o mesmo pode ser substituido pela página "Histórico de Matricula" do Portal Cades impressa).
O titular do cartão deve estar presente para captura da foto e biometria.
O comprovante pode ser em nome dos:
- pais (vinculo comprovado mediante apresentação de RG original)
- avós (mendiante apresentação de RG original + certidão de nascimento)
- cônjuge (mediante apresentação de certidão de casamento).
Se a residência for alugada e o comprovante estiver em nome do proprietário pode ser apresentado junto ao comprovante o contrato de aluguel assinado por ambas as partes e reconhecido em cartório, e se o comprovante está em nome de terceiros, o titular do comprovante faz uma declaração (que deve ter no máximo 3 meses de emissão) informando que o aluno (ou responsáveis) reside no endereço mencionado e o titular do comprovante é quem deve reconhecer a declaração em cartório.
Sim, pois o e-mail de confirmação/recusa de matricula e/ou boleto serão encaminhados para esse mesmo e-mail.
Sim, é obrigatório que use o mesmo e-mail para que o cadastro não seja duplicado.
Clique em " ATENDIMENTO ONLINE "" e cadastre-se para solicitar a troca de e-mail, temos um prazo de até 48H úteis para efetivação da troca.
No Portal Cades existe um botão “ESQUECI MINHA SENHA” , clique nele que um novo e-mail para redefinição de senha será enviado para seu endereço de e-mail.
O estudante poderá acompanhar todo o andamento de sua solicitação pela aba MATRICULA no portal Cades.
Não, o cadastramento dos cursos são de responsabilidade da Instituição de Ensino.
As instituições, assim como os alunos, possuem um cadastro em nosso Portal CADES, e todos os anos devem acessar o Portal e atualizar a vigência dos cursos para que fiquem disponíveis para os alunos realizarem a solicitação de cadastro/recadastro.
Não, aguarde o recebimento do e-mail de confirmação do cadastro ou seu boleto via e-mail após análise da AESA.
Sim, a emissão do CPF é indispensável para que seu cadastro não seja duplicado.
Sim, é necessário o preenchimento de todos os campos para seu cadastro. O não preenchimento poderá ocasionar a recusa por parte da operadora.
O estudante poderá cadastrar até 4 linhas, desde que essas façam o percurso casa/escola => escola/casa.
Não, após aprovação da escola e da operadora (AESA) o estudante receberá um e-mail de confirmação pedindo para que compareça em nosso posto de atendimento MEDIANTE HORÁRIO AGENDADO (com responsável legal se menor de 18 anos) para coleta de foto, biometria e emissão do cartão.
O cartão do estudante poderá ser feito apenas por estudantes regularmente matriculados em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação- MEC, do Ensino Fundamental, Médio, Superior e de Suplência.
Alunos matriculados em cursos profissionalizantes e cursos técnicos reconhecidos oficialmente pelo MEC, ou ministrados pelo SENAI e SENAC, com duração mínima de 64 (sessenta e quatro) horas mensais.
Não, mesmo se os documentos forem autenticados pedimos a apresentação dos documentos originais.
O valor será equivalente a 5 vezes o valor da tarifa vigente.
Nas agências bancárias, lotéricas e redes credenciadas.
Não, o prazo para compensação bancaria são de até 72H úteis.
Não, aguarde a compensação bancaria e liberação de uso depois utilize nas linhas cadastradas.
Sim, para solicitar a troca de linha, clique em " ATENDIMENTO ONLINE " e cadastre-se. Será feita uma análise para saber se a linha escolhida faz percurso casa/escola – escola/casa, e se aprovada, o cartão será atualizado após 48H na catraca do ônibus.
O primeiro cadastro deverá ser feito pelo Portal Cades. Para solicitação de cota dupla, após pagamento do cadastro/recadastro, clique na opção " ATENDIMENTO ONLINE ", cadastre-se e na opção de serviço "INCLUSÃO DE COTA DUPLA" encaminhe o ATESTADO DE MATRÍCULA da instituição que deseja incluir, devidamente carimbado e assinado.
Não, o cartão será somente utilizado para ida e volta da instituição de ensino em período de aula.
Não, o cartão estudante é de uso único e intransferível . O empréstimo dele poderá caracterizar uso indevido e apreensão do cartão.
PASSO-A-PASSO
1- ANTES DE INICIAR SUA SOLICITAÇÃO DE CADASTRO PARA O PASSE ESCOLAR, O ESTUDANTE DEVE LER ATENTAMENTE O MANUAL DO ALUNO DISPONÍVEL NO PORTAL CADES.
2- PARA O CADASTRO, O ESTUDANTE DEVE SEMPRE UTILIZAR UM E-MAIL VÁLIDO E CONHECIDO E AINDA ANOTÁ-LO PARA HIPÓTESE DE CORREÇÃO DA GRAFIA OU EVENTUAL ESQUECIMENTO.
3- O ESTUDANTE DEVE UTILIZAR SEMPRE O MESMO E-MAIL CADASTRADO, EXATAMENTE COMO FOI DIGITADO.
4- O ESTUDANTE DEVE SEMPRE ANOTAR A SUA SENHA, MAS, SE A ESQUECER, BASTA UTILIZAR O BOTÃO “ESQUECI MINHA SENHA”.
5- O ESTUDANTE NÃO DEVE UTILIZAR MAIS DE 01 (UM) CPF EM SUA SOLICITAÇÃO DE CADASTRO PARA O PASSE ESCOLAR, O USO DE CPF DIFERENTES IMPEDIRÁ A CONCLUSÃO DE SUA SOLICITAÇÃO.
6- O ESTUDANTE PODE ACOMPANHAR TODO O ANDAMENTO DE SUA SOLICITAÇÃO ATRAVÉS DA ABA “MATRÍCULA” NO PORTAL CADES.
7- O ESTUDANTE DEVE SEGUIR E AGUARDAR TODAS AS ETAPAS NECESSÁRIAS PARA O CADASTRO, O NÃO PREENCHIMENTO DE INFORMAÇÕES OU SUPRIMIR OU “PULAR” ETAPAS, SÓ TRARÁ TRANSTORNOS E DEMORA NA SOLICITAÇÃO.
8- BASICAMENTE, ESTAS SÃO AS ETAPAS NECESSÁRIAS PARA O CADASTRO AO PASSE ESCOLAR:
- PRIMEIRO PASSO: O ALUNO DEVE CADASTRAR-SE NO PORTAL CADES. EM POUCOS MINUTOS, RECEBERÁ E-MAIL DE RETORNO DO SISTEMA COM UM LINK PARA SUA CONFIRMAÇÃO. SÓ A PARTIR DESTA CONFIRMAÇÃO O ESTUDANTE PODERÁ INICIAR O PROCEDIMENTO DE SUA SOLICITAÇÃO PARA O PASSE ESCOLAR.
- SEGUNDO PASSO: NO PORTAL CADES, O ESTUDANTE DEVE COLOCAR SEUS DADOS PESSOAIS SOLICITADOS, COMO ENDEREÇO, LINHAS DE ÔNIBUS UTILIZADAS (APENAS NO PERCURSO CASA-ESCOLA/ESCOLA-CASA) E DEMAIS INFORMAÇÕES REFERENTE A SEU CURSO E INSTITUIÇÃO DE ENSINO. APÓS O PREENCHIMENTO DEVE “CONFIRMAR” TODAS ESTAS INFORMAÇÕES.
- TERCEIRO PASSO: O ESTUDANTE DEVE AGUARDAR E-MAIL DE RETORNO DE SUA ESCOLA QUE, SE CONFIRMAR TODAS AS INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO MESMO, ENCAMINHARÁ A SOLICITAÇÃO PARA ANÁLISE FINAL DA AESA.
- QUARTO PASSO: O ESTUDANTE DEVE AGUARDAR E-MAIL DA AESA, COM A ANÁLISE DE SUA SOLICITAÇÃO. PARA OS CASOS APROVADOS DE RECADASTRO (QUEM JÁ POSSUÍA CADASTRO NO PASSE ESCOLAR), SERÁ ENVIADO ANEXO COM BOLETO DE TAXA. APENAS APÓS A CONSTATAÇÃO DE SEU PAGAMENTO, O CARTÃO SERÁ VALIDADO PARA USO CONFORME CALENDÁRIO ESCOLAR INFORMADO PELA ESCOLA. PARA OS CASOS APROVADOS DE CADASTRO (PRIMEIRO CADASTRO NO PASSE ESCOLAR), O CORPO DO E-MAIL CONTERÁ TODAS AS INSTRUÇÕES E ORIENTAÇÕES AO ESTUDANTE PARA SEU COMPARECIMENTO NA SEDE DA AESA, LEMBRANDO QUE O ALUNO DEVERÁ PRIMEIRAMENTE AGENDAR SEU ATENDIMENTO NO SITE DA AESA NA OPÇÃO ATENDIMENTO ONLINE, PARA COLETA DE BIOMETRIA, CAPTURA DE FOTO DIGITAL E PAGAMENTO DA TAXA.
10 - SE A SOLICITAÇÃO DE CADASTRO, EM QUALQUER DE SUAS FASES, TIVER CONSTATADA QUALQUER DIVERGÊNCIA EM SEUS DADOS OU INFORMAÇÕES FORNECIDAS, O ESTUDANTE RECEBERÁ E-MAIL COM A RESPECTIVA NEGATIVA.
ESTUDANTES
- SE O CURSO PROFISSIONALIZANTE NÃO ATINGIR A CARGA HORARIA MINIMA DE 64 HORAS MENSAIS, O CADASTRO PARA O PASSE ESCOLAR NÃO DEVERÁ SER REALIZADO. CASO CONTRÁRIO PODERÁ SER CANCELADO A QUALQUER TEMPO;
- PARA REALIZAÇÃO DO CADASTRO SERÁ NECESSÁRIO A INSERÇÃO DO CPF DO ESTUDANTE;
- AS LINHAS SELECIONADAS PARA USO, 04 (QUATRO) NO MAXIMO, QUE NÃO ATENDEREM O PERCURSO CASA → ESCOLA / ESCOLA → CASA NÃO SERÃO CONSIDERADAS NA ANALISE DO CADASTRO DO ESTUDANTE;
- ESTUDANTES DE COTA DUPLA, OU SEJA QUE ESTUDAM EM 02 (DUAS) INSTITUIÇÕES DE ENSINO SIMULTANEAMENTE, DEVERÃO REALIZAR O CADASTRO DA PRIMEIRA INSTITUIÇÃO DE ENSINO PELO PORTAL CADES E APÓS A VALIDAÇÃO COMPARACER NO POSTO DE ATENDIMENTO DA AESA OU SOLICITAR PELO ATENDIMENTO ONLINE A INCLUSÃO DA SEGUNDA INSTITUIÇÃO DE ENSINO COM TODOS OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS;
- OS ESTUDANTES DEVEM COMPROVAR MORADIA A MAIS DE UM QUILÔMETRO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO.