PROFESSORES / FUNCIONÁRIOS
PARA PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS (DA REDE PÚBLICA DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ) O PROCESSO CONTINUA SENDO REALIZADO NO POSTO DE ATENDIMENTO DA AESA MEDIANTE HORÁRIO AGENDADO.
- RG (ATUALIZADO) E CPF;
- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM SEU NOME ATUAL (MÁXIMO TRÊS MESES): QUE PODE SER ÁGUA, LUZ, TELEFONE, GÁS, INTERNET OU TV A CABO. MAS SE O COMPROVANTE ESTIVER EM NOME DE TERCEIRO APRESENTE TAMBÉM UM DOCUMENTO QUE COMPROVE O VÍNCULO COM O TITULAR DO COMPROVANTE, POR EXEMPLO: CERTIDÃO DE CASAMENTO SE FOR EM NOME DO CÔNJUGE;
- DOIS ÚLTIMOS HOLERITES DE PAGAMENTO;
- DECLARAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO (DO MÊS VIGENTE), EM PAPEL TIMBRADO, CARIMBADO E ASSINADO PELO RESPONSÁVEL DA INSTITUIÇÃO (ESPECIFICAR NA DECLARAÇÃO O PERÍODO LETIVO).
- RG ATUALIZADO E CPF (Originais);
- DOIS ÚLTIMOS HOLERITES DE PAGAMENTO (Cópias e Originais)
OBS: A recarga pode ser feita somente para o mês vigente.
CONFORME LEI Nº 7.610 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997, O PASSE ESCOLAR DE TARIFA REDUZIDA EM 50%, NÃO SERÁ FORNECIDO AOS PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS QUE RECEBAM VALE-TRANSPORTE OU AUXÍLIO-TRANSPORTE. SENDO ASSIM, PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS, QUE NÃO RECEBAM OS BENEFÍCIOS CITADOS ACIMA, COMPROVARÃO ESTA SITUAÇÃO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DOS DOIS ÚLTIMOS HOLERITES.
OBS.: NOS MESES DE RECESSO ESCOLAR ALÉM DA APRESENTAÇÃO DOS HOLERITES A INSTITUIÇÃO DE ENSINO DEVERÁ NOS ENVIAR UM OFICIO INFORMANDO OS DIAS LETIVOS NO MÊS A QUE SE REFERE.