PERGUNTAS FREQUENTES PNE
O primeiro passo é clicar em “ ATENDIMENTO ONLINE ”, cadastrar-se e no serviço PNE/PNE COM ACOMPANHANTE, clique em CADASTRO. ENVIE um laudo recente com CID e os documentos solicitados. Aguarde a análise de seu laudo e receberá uma resposta informando se foi aprovado/negado.
Não, o cartão com acompanhante deve ser utilizado exclusivamente com acompanhante.
DOCUMENTAÇÃO (Originais)
- RG válido (DECRETO FEDERAL Nº 10.977, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 - art. 15º)
- CPF
- Comprovante de endereço em nome do titular ou responsável legal, com EMISSÃO DE ATÉ 3 (três) MESES
- CNIS
- Todos os documentos que comprovem a situação econômica
- Carteira de Trabalho e Holerite (caso possua)
- Detalhamento de Crédito (caso possua benefício pelo INSS)
- Bolsa Família (caso possua)
- Declaração de Renda reconhecida em cartório
- Outros documentos comprobatórios
- Caso NÃO possuir RENDA, será necessário uma declaração reconhecida em cartório informando que não possui NENHUM TIPO DE RENDA
- Pesquisa do titular do beneficio
É um dos critérios previstos na lei, pois o beneficio é para pessoas que recebam ate 04 (quatro) salários mínimos.
Não, todos os arquivos/fotos devem ser dos documentos originais.
Sim, todos os anos, no mês de aniversário do titular do cartão, o cartão deverá ser renovado.
Não, o cartão Especial é de uso pessoal e intransferível. O empréstimo dele poderá caracterizar uso indevido, apreensão do cartão ou cancelamento do beneficio.
Não, o cartão atende somente as linhas municipais de Santo André.
Sim, mesmo que haja vínculo familiar é necessário trazer a guarda/termo de curatela ou qualquer documento que realmente comprove a situação alegada.
Não, a identificação é de extrema importância para que não ocorram constrangimentos na hora do embarque do coletivo.
PERGUNTAS FREQUENTES APOSENTADO E PENSIONISTA
Aos aposentados por tempo de serviço, invalidez ou acidentária, aos pensionistas (pensão por morte), desde que recebam até 04 (quatro) salários mínimos e possuam um único imóvel (Decreto nº 15.378 de 12 de maio de 2006).
DOCUMENTAÇÃO (Originais)
- RG válido (DECRETO FEDERAL Nº 10.977, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 - art. 15º)
- CPF
- Comprovante de endereço em nome do titular ou responsável legal, com EMISSÃO DE ATÉ 3 (três) MESES
- CNIS
- Todos os documentos que comprovem a situação econômica
- Carteira de Trabalho e Holerite (caso possua)
- Detalhamento de Crédito (caso possua benefício pelo INSS)
- Bolsa Família (caso possua)
- Declaração de Renda reconhecida em cartório
- Outros documentos comprobatórios
- Caso NÃO possuir RENDA, será necessário uma declaração reconhecida em cartório informando que não possui NENHUM TIPO DE RENDA
- Pesquisa do titular do beneficio
É obrigação prevista na lei, pois o benefício é para pessoas que recebam até 04 (quatro) salários mínimos.
Não, todos os arquivos/fotos devem ser dos documentos originais.
Sim, todos os anos, no mês de aniversário do titular do cartão, o cartão deverá ser renovado.
Não, o cartão Especial é de uso pessoal e intransferível. O empréstimo dele poderá caracterizar uso indevido, apreensão do cartão ou cancelamento do beneficio.
Não, o cartão atende somente as linhas municipais de Santo André.
Não, a identificação é de extrema importância para que não ocorram constrangimentos na hora do embarque do coletivo.
Sim, lembrando que é necessário que todos os documentos que comprovem seus rendimentos deverão ser apresentados.
