CARTÃO PARA PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

PERGUNTAS FREQUENTES PNE

O primeiro passo é clicar em “ ATENDIMENTO ONLINE ”, cadastrar-se e no serviço PNE/PNE COM ACOMPANHANTE, clique em CADASTRO. ENVIE um laudo recente com CID e os documentos solicitados. Aguarde a análise de seu laudo e receberá uma resposta informando se foi aprovado/negado.

Não, o cartão com acompanhante deve ser utilizado exclusivamente com acompanhante.

É um dos critérios previstos na lei, pois o beneficio é para pessoas que recebam ate 04 (quatro) salários mínimos.

DOCUMENTAÇÃO (Originais) 

  • RG (ATUALIZADO)
  • CPF
  • Comprovante de endereço em nome do titular ou responsável legal, com EMISSÃO DE ATÉ 3 (três) MESES
  • CNIS
  • Todos os documentos que comprovem a situação econômica – carteira de trabalho e holerite, detalhamento de crédito (caso possua benefício pelo INSS), Bolsa Família, declaração de renda, etc.
  • Pesquisa do titular do beneficio
  • BENEFICIÁRIO MENOR DE 18 ANOS OU INTERDITADO  E QUE NÃO SEJA TITULAR DE ALGUM BENEFÍCIO, APRESENTAR CNIS E RENDA DO(S) RESPONSÁVEL (IS) LEGAL (IS).

Não, todos os arquivos/fotos devem ser dos documentos originais.

É necessário fazer bloqueio e AGENDAR a retirada da 2ª via em Atendimento Online, o valor da emissão é de 10 (dez) tarifas vigentes.  

Sim, todos os anos, no mês de aniversário do titular do cartão, o cartão deverá ser renovado.

Não, o cartão Especial é de uso pessoal e intransferível. O empréstimo dele poderá caracterizar uso indevido, apreensão do cartão ou cancelamento do beneficio.

Não, o cartão atende somente as linhas municipais de Santo André.

Sim, mesmo que haja vínculo familiar é necessário trazer a guarda/termo de curatela ou qualquer documento que realmente comprove a situação alegada.

Não, a identificação é de extrema importância para que não ocorram constrangimentos na hora do embarque do coletivo.

PERGUNTAS FREQUENTES APOSENTADO E PENSIONISTA

Aos aposentados por tempo de serviço, invalidez ou acidentária, aos pensionistas (pensão por morte), desde que recebam até 04 (quatro) salários mínimos e possuam um único imóvel (Decreto nº 15.378  de 12 de maio de 2006).

DOCUMENTAÇÃO (Originais ) 

  • RG (ATUALIZADO)
  • CPF
  • Comprovante de endereço em nome do titular ou responsável legal, com EMISSÃO DE ATÉ 3 (três) MESES
  • CNIS
  • Todos os documentos que comprovem a situação econômica – carteira de trabalho e holerite, detalhamento de crédito (caso possua benefício pelo INSS) , bolsa família, declaração de renda
  • Pesquisa do titular do beneficio

É obrigação prevista na lei, pois o benefício é para pessoas que recebam até 04 (quatro) salários mínimos.

 Não, todos os arquivos/fotos devem ser dos documentos originais.

É necessário fazer bloqueio e AGENDAR a retirada da 2ª via em Atendimento Online, o valor da emissão é de 10 tarifas vigentes.  

Sim, todos os anos, no mês de aniversário do titular do cartão, o cartão deverá ser renovado.

Não, o cartão Especial é de uso pessoal e intransferível. O empréstimo dele poderá caracterizar uso indevido, apreensão do cartão ou cancelamento do beneficio.

Não, o cartão atende somente as linhas municipais de Santo André.

Não, a identificação é de extrema importância para que não ocorram constrangimentos na hora do embarque do coletivo.

Sim, lembrando que é necessário que todos os documentos que comprovem seus rendimentos deverão ser apresentados.